top of page

Em caso de assédio, reaja!

  • Foto do escritor: @elasnotechno
    @elasnotechno
  • 26 de out. de 2018
  • 5 min de leitura

Atualizado: 20 de nov. de 2018


Isabela Del Monde e Marina Ganzarolli, cofundadoras da Rede Feminista de Juristas | Imagens: Facebook

“Fui convidada para tocar na festa de alguns amigos. Ao chegar ao evento, um rapaz da equipe técnica não parava de me encarar. Durante a apresentação, percebi que ele encostava em minha cintura maliciosamente toda vez que precisava passar por mim. Ele pegava em mim de um jeito diferente. No final do meu set, eu deixei o pen drive cair no chão, e ele foi parar na frente do palco. Abaixei para procurar e nesse instante ele colocou novamente a mão na minha cintura, de um jeito que parecia que ia tentar me agarrar ou algo do tipo. Foi uma situação muito constrangedora, ainda mais por estarmos na frente de várias pessoas. Eu não soube o que fazer. Só ignorei e sai de lá o mais rápido que eu pude.”, conta Bruna Coelho, 21 anos, DJ e estudante de biologia.


O relato acima conta uma situação de assédio sofrida por uma DJ enquanto tocava. Episódios desse tipo, além de discriminação por gênero, podem ser comuns em festas, mas nem sempre as mulheres sabem como reagir ou lidar com esse tipo de acontecimento. A lei, no entanto, protege mulheres que sofrem essa violência, e pune os agressores.


Segundo a advogada feminista Isabela Del Monde, e cofundadora da Rede Feminista de Juristas, os problemas podem começar já no início do trabalho. Muitas casas noturnas e produtores de festas exigem padrões físicos e estéticos no recrutamento de uma DJ: a preferência é por mulheres brancas, altas, magras e loiras. Mas exigir um fenótipo específico na contratação de uma pessoa pode ser considerado um crime, e qualquer ação desse tipo deve ser denunciada. A advogada explica que “essas exigências são práticas discriminatórias e ferem os direitos humanos e fundamentais. Isso é lei constitucional: exigir altura, corpo, cabelo, magreza, roupa é violação de direitos”.


Esse tipo de denúncia pode ser realizada na esfera cível, no Ministério Público do Trabalho, o órgão responsável pela segurança e proteção do trabalhador. A vítima pode processar o contratante por danos morais e materiais.


Isabela diz ainda que outro tipo comum de violência que atinge as DJs é o assédio sexual, caracterizado por qualquer manifestação de cunho sexual ou constrangedora com intuito de obter vantagem ou favorecimento, cometido na maior parte das vezes por homens. A Justiça só compreende como assédio sexual quando existe uma relação de hierarquia entre as partes, ou seja, quando o agressor é chefe ou contratante da vítima. “O conceito de assédio sexual é mais amplo do que aquele que está previsto no nosso Código Penal: deveria ser considerado crime em qualquer situação, independente da relação de poder existente ou não”, esclarece a advogada Marina Ganzarolli, outra fundadora da Rede Feminista de Juristas.


Mas caso a mulher sofra assédio em uma relação horizontal — cometido por um colega de trabalho, como o caso narrado por Bruna, ou mesmo por alguém do público da casa — existem outras formas de denunciar. A vítima pode juntar provas e testemunhas e ir até a Justiça cível. Nesse caso, o agressor não pode ser processado criminalmente por assédio, mas ele pode responder por danos morais e materiais, e a mulher pode receber indenização, em dinheiro.


Antes de acionar a Justiça, porém, a DJ deve fazer a denúncia à própria empresa em que trabalha. Mas, segundo a advogada Marina Ganzarolli, os clubs e produtoras não costumam ter um canal específico para receber esse tipo de denúncia. “Quando a empresa não reage contra assédio ou casos de estupro, ela está tomando uma atitude omissa, ou seja, a violência acaba sendo da própria empresa porque não sabe lidar com a situação e causa mais sofrimento. O que gera ainda mais potencialidade para uma indenização por danos morais e materiais”, explica a advogada.


Já o estupro ao contrário do assédio, é entendido hoje de forma mais ampla, e não apenas como violação sexual da vítima. “Desde 2009, estupro no Brasil engloba todo e qualquer constrangimento sexual realizado sob ameaça ou violência, ou seja, sem o consentimento da vítima. Isso engloba não só a penetração, mas também a masturbação, o sexo oral, vaginal, anal e o toque em partes íntimas, ou mesmo o beijo forçado”, explica Marina Ganzarolli. “Um avanço na luta contra a violência sexual”, diz.


Trata-se também de um crime, que pode resultar na prisão do agressor. Porém para que a detenção aconteça é necessário que a vítima denuncie o caso em até seis meses e entre com uma ação na Justiça penal. “Como o prazo é curto, nem sempre essas mulheres estão prontas para falar tomar tais atitudes”, explica a advogada.


No entanto, se a mulher tiver feito um boletim de ocorrência e notificado a Justiça sobre o crime, mesmo passados esses seis meses, a vítima ainda pode entrar com um pedido de indenização na Justiça cível caso tenha perdas materiais (gasto com medicações, psicólogos etc.) e emocionais (problemas psicológicos, como depressão, e síndrome do pânico).


Como provar


Se a mulher começar a sentir qualquer clima estranho ou atitude suspeita durante o momento da sua atuação profissional, ela deve ligar o celular. A gravação é considerada como prova para a Justiça, desde que a vítima não a divulgue publicamente. Além disso, é importante guardar qualquer outra evidência como “prints” (gravações de telas de celular) de conversas ofensivas no aplicativo WhatsApp.


Se houve assédio, e isso deixou algum tipo de marca física (roxos, arranhões, machucados, ferimentos), a mulher deve registrar o fato: é preciso fazer fotos e anotações sobre o que aconteceu e buscar testemunhas. E, se a agressão gerar alguma marca imediata, a vítima tem que solicitar a uma delegacia o encaminhamento para o Instituto Médico Legal, para que seja realizado o exame de corpo de delito, gerando um laudo com os danos.


Ajuda acessível


A Rede Feminista de Juristas (DeFEMde), do qual fazem parte as advogadas Isabela e Marina, oferece ajuda gratuita a mulheres que sofrem violência e discriminação no trabalho: as profissionais não assumem a causa, mas orientam as vítimas. Mesmo que a DJ já tenha advogado, ela pode receber aconselhamento das profissionais da iniciativa. Já a Tamo Juntas é um organização que presta assessoria multidisciplinar gratuita, incluindo jurídica, para mulheres em situação de violência, o que torna o serviço mais disputado. As mulheres com renda mensal familiar de até três salários mínimos também conseguem atendimento jurídico na Defensoria Pública da cidade ou bairro em que reside (o agendamento é feito por telefone: veja os números de cada cidade no site da instituição).


Existem também outras iniciativas que oferecem atendimento psicológico e jurídico gratuito para mulheres que sobreviveram à violência. Um deles é o Mapa do Acolhimento, organizado por mulheres. Para pedir ajuda é só entrar no site e fazer o cadastro. Outro é o Mete a colher, um aplicativo para celular administrado por cinco amigas. Mulheres em situação de violência devem baixar o app e realizar o cadastro.


 
 
 

Comments


  • instagram

©2018 by Elas no Techno. Proudly created with Wix.com

@ELASNOTECHNO

bottom of page